Garante indenização por prejuízos causados à residência segurada em decorrência de eventos cobertos e contratados na apólice. É um seguro completo e o investimento é menor do que você imagina. Confira abaixo as coberturas básicas e complementares, além dos serviços emergenciais fornecidos pela seguradora após a contratação do seguro residencial ou em caso de sinistro.

É possível contratar a cobertura básica somente para proteger o conteúdo da residência, caso seu condomínio já tenha cobertura da estrutura. Para casas, normalmente é necessário contratar cobertura para estrutura e conteúdo.
 COBERTURAS BÁSICAS (OBRIGATÓRIAS)
  • Incêndio, inclusive decorrente de tumultos e fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel;
  • Queda de raio, desde que ocorrida dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados e tenha deixado vestígios físicos inequívocos de sua ocorrência. que caracterizem o local do impacto;
  • Explosão ou implosão de qualquer natureza, representada pela explosão ou implosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos inerentes ou não ao negócio do segurado, onde quer que a explosão ou implosão se tenha originado.
COBERTURAS ADICIONAIS
  • Roubo: Garante indenização pelas perdas ou danos materiais causados diretamente por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do Segurado, no interior do imóvel, incluída também a garantia de danos materiais causados ao imóvel ou conteúdos durante a prática ou pela simples tentativa do roubo ou furto qualificado. É necessário comprovação de aquisição dos bens.
  • Danos elétricos: Danos materiais causados diretamente por danos elétricos exclusivamente aos componentes elétricos ou eletrônicos dos bens segurados, inclusive em conseqüência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Granizo: Recebe indenização por danos materiais causados diretamente aos bens segurados exclusivamente em conseqüência destes eventos.
  • Quebra de Vidros: Indeniza os danos materiais causados aos vidros, espelhos ou mármores, provocados por ação de calor artificial; ato involuntário dos empregados do segurado; choque térmico; chuva de granizo; imprudência ou culpa de terceiros e quebra espontânea .
  • Alagamento e Inundação: Garante indenização pelos danos materiais causados aos bens segurados diretamente por entrada de água no imóvel segurado, proveniente de aguaceiros, tromba d’água ou chuva; enchentes; água proveniente de ruptura de encanamento, canalização, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado; e inundação resultante exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e canais alimentados naturalmente por esses rios.
  • Perda ou Pagamento de aluguel: Indeniza prejuízo sofrido pelo segurado, se proprietário do imóvel, relativo ao aluguel que o imóvel deixar de render por não poder ser ocupado. Indeniza aluguel que o segurado deverá pagar para alugar outro imóvel, ou aluguel que o segurado inquilino do imóvel onde está instalada a residência tiver que pagar a terceiros. Em ambos os casos deve haver sinistro coberto pelas coberturas básicas.
  • Responsabilidade Civil Familiar: Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros, pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele, por animais domésticos cuja posse o segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido.
  • Equipamentos eletrônicos: os danos materiais causados por acidentes decorrentes de causa externa ou interna sofridos pelos equipamentos eletrônicos existentes no endereço segurado, que exija reparo ou reposição de forma a possibilitar que o bem segurado possa a continuar a trabalhar ou operar normalmente.
  • Desmoronamento;
  • Vida e Acidentes Pessoais de Empregados Domésticos;
  • Impacto de veículos terrestres;
  • Queda de aeronaves ou quaisquer outros Engenhos Aéreos ou Espaciais;
  • Tumultos, Greves e "Lockout";
  • Tremor de Terra, Terremoto e Maremoto;
  • Ruptura de Tubulações;
  • Incêndio Decorrente de Queimadas em Zonas Rurais;
  • Outras coberturas raramente utilizadas e/ou de maior complexidade.